Demanda contratada de eletroposto: calcular e evitar ultrapassagem
Resposta curta
Demanda contratada é a potência, em kW, que a distribuidora deixa disponível no seu ponto. No grupo A, a fatura cobra o maior valor entre ela e a demanda medida. Para estimar, some a potência dos carregadores que podem ligar juntos. Passar de 5% do contratado gera cobrança por ultrapassagem.
Atualizado em 9 min de leituraEquipe Velquia
Num eletroposto do grupo A, a demanda contratada pesa na conta de luz até no mês em que quase ninguém recarregou. Contratar demais é pagar todo mês por potência que o ponto não usa; contratar de menos traz a cobrança por ultrapassagem. O número certo sai de quantos carregadores trabalham juntos no pico.
O texto mostra quando o ponto entra no grupo A, como estimar a demanda antes de ligar, quanto custa errar e o que muda entre as modalidades verde e azul. As regras vêm da REN 1.000/2021 da ANEEL, na redação consultada em outubro de 2026, e todo número de exemplo é ilustrativo.
Grupo A ou grupo B: onde o eletroposto entra
A REN 1.000/2021 separa as unidades consumidoras em dois grupos pela tensão de conexão. O grupo B fica abaixo de 2,3 kV. O grupo A vai de 2,3 kV para cima e inclui o subgrupo AS, de ligação subterrânea abaixo de 2,3 kV (art. 2º, XXIII e XXIV). Quem define o grupo e a tensão do seu ponto é a distribuidora, olhando a carga ou a geração instalada (art. 23):
| Carga instalada do ponto | Enquadramento |
|---|---|
| Até 50 kW | Grupo B, em rede aérea |
| Acima de 50 kW e até 75 kW | Grupo B, em rede aérea; a distribuidora pode levar ao grupo A se um estudo mostrar que o equipamento prejudica a qualidade do serviço de outros consumidores |
| Acima de 75 kW, com demanda a contratar de até 2.500 kW | Grupo A, em tensão de 2,3 kV até menos de 69 kV |
Num exemplo ilustrativo, um carregador rápido de 60 kW cai na faixa de 50 a 75 kW, e dois somam 120 kW e levam o ponto ao grupo A, com contrato de demanda. Essa é a nossa leitura dos artigos 23, 148 e 220, e quem confirma o enquadramento do seu ponto é a distribuidora.
O que é demanda contratada e por que ela se paga sem recarga
A conta de luz do grupo A cobra o consumo, em kWh, e a demanda, que é potência, em kW. A REN 1.000 define duas demandas (art. 2º, XII e XIII):
- Demanda contratada: a potência que a distribuidora precisa manter disponível no ponto de conexão, no valor e no período fixados em contrato.
- Demanda medida: a maior demanda verificada pela medição, calculada em intervalos de 15 minutos dentro do período de faturamento.
Um único quarto de hora de pico define a demanda medida do mês, e a fatura cobra o maior valor entre a medida e a contratada (art. 294, II). Daí saem três consequências:
- Pico abaixo do contratado: você paga o contratado. Num exemplo ilustrativo, com 90 kW contratados e pico de 58 kW, a fatura cobra 90 kW.
- Pico acima do contratado: você paga o medido, e, se ele passar o contratado em mais de 5%, entra também a ultrapassagem.
- Existe um piso: a regra geral do grupo A pede pelo menos 30 kW contratados em um dos postos tarifários (art. 148, III).
A demanda funciona como custo fixo do ponto e entra no lucro do mês antes de o primeiro motorista chegar. A conta inteira do lucro está em eletroposto dá lucro.
Como estimar a demanda contratada de um eletroposto
A estimativa sai em quatro passos, antes de ligar o ponto:
- Liste a potência de cada carregador.
- Veja o que o carro aceita. O Departamento de Energia dos EUA cita a potência do equipamento e o carregador interno do veículo entre o que define o tempo de recarga, e a recarga fica no menor dos dois. Se o carro aceita 40 kW, um carregador de 60 kW entrega 40 kW.
- Estime a simultaneidade: quantos carregadores trabalham juntos no pior quarto de hora do mês. Some as potências desse momento.
- Compare com a demanda medida das primeiras faturas e ajuste.
Exemplo ilustrativo. Um ponto com dois carregadores DC de 60 kW e um AC de 22 kW, o máximo que o Inmetro, em 2024, lista para o conector Tipo 2. No pior quarto de hora, os dois DC atendem carros que aceitam 40 kW, e o AC atende um carro que aceita 11 kW.
| Carregador | Quantidade | Potência de cada | Potência instalada | No pior quarto de hora |
|---|---|---|---|---|
| DC | 2 | 60 kW | 120 kW | 80 kW (40 kW cada) |
| AC | 1 | 22 kW | 22 kW | 11 kW |
| Total | 3 | 142 kW | 91 kW |
Na nossa leitura do art. 23, a potência instalada de 142 kW põe o ponto no grupo A, e o pico estimado de 91 kW orienta quanto contratar. O exemplo usa uma tarifa de demanda de R$ 40 por kW, valor ilustrativo: a sua está na fatura. A modalidade é a verde, com uma tarifa de demanda só.
| Contratada | Limite (contratada + 5%) | Faturada com pico de 91 kW | Demanda faturada a R$ 40 por kW | Ultrapassagem |
|---|---|---|---|---|
| 70 kW | 73,5 kW | 91 kW | R$ 3.640, mais a ultrapassagem | Sim, sobre 21 kW de excesso |
| 90 kW | 94,5 kW | 91 kW | R$ 3.640 | Não |
| 142 kW | 149,1 kW | 142 kW | R$ 5.680 | Não |
Com 70 kW contratados, a fatura cobra os 91 kW medidos e ainda soma a ultrapassagem, que este exemplo não calcula, e a economia aparente some. Com 90 kW, a demanda custa R$ 3.640 e o pico fica dentro da tolerância. Com os 142 kW da potência instalada, ela custa R$ 5.680, ou R$ 2.040 a mais por mês por uma demanda que o ponto não usa.
Errar para cima custa por mais tempo, porque reduzir o contrato exige aviso prévio e só cabe uma vez a cada 12 meses (arts. 152 e 155, detalhados nas perguntas frequentes).
Ultrapassagem de demanda: quando é cobrada e como evitar
A distribuidora soma à fatura a cobrança por ultrapassagem quando a demanda medida passa da contratada em mais de 5% (art. 301). O cálculo sai por posto tarifário e usa três números: a demanda medida, a contratada e um valor de referência igual à tarifa de demanda do seu subgrupo (art. 301, § 1º). O valor final aparece na sua fatura.
Exemplo ilustrativo: 90 kW contratados toleram até 94,5 kW. Num mês em que os dois carregadores DC entregaram 55 kW cada ao mesmo tempo e o AC ficou em 11 kW, o pico medido foi de 121 kW (55 + 55 + 11). São 31 kW acima do contratado, e a fatura traz a ultrapassagem.
Quatro hábitos evitam a ultrapassagem:
- Contrate pelo pico medido. Leia a demanda medida em cada fatura: a potência instalada define o grupo, e o pico real orienta o contrato.
- Limite a potência somada dos carregadores. Segundo a Open Charge Alliance, o OCPP 1.6 já traz smart charging com balanceamento de carga e perfis. Pergunte ao fornecedor do carregador e da plataforma se o recurso funciona no seu ponto; o protocolo está em o que é OCPP.
- Avise a distribuidora antes de aumentar a carga. A REN 1.000 pede esse aviso (art. 550; detalhes em montar eletroposto em casa e cobrar recarga), e cada carregador novo muda o pico estimado.
- Acompanhe o pico todo mês. O pico sai da fatura de energia. Na plataforma de gestão que a Velquia monta, essa fatura entra no lucro do mês no lugar da estimativa, e o pico continua lido nela. Veja a plataforma.
Modalidade verde ou azul: o que muda na demanda
No grupo A abaixo de 69 kV, você escolhe entre as modalidades verde e azul. De 69 kV para cima, a modalidade é a azul (art. 220). A diferença está na tarifa de demanda (arts. 213 e 214):
| Modalidade | Tarifa de demanda | Tarifa de consumo |
|---|---|---|
| Verde | Uma só, sem divisão por horário | Uma para a ponta e outra para fora de ponta |
| Azul | Uma para a ponta e outra para fora de ponta | Uma para a ponta e outra para fora de ponta |
A ponta reúne 3 horas diárias consecutivas, definidas pela distribuidora e aprovadas pela ANEEL (art. 2º, XXXVIII). Para escolher, refaça as faturas de um ano com as tarifas verde e azul da sua distribuidora e veja qual sairia menor. A troca a pedido do consumidor é possível se a anterior ocorreu há mais de 12 ciclos de faturamento, ou se o pedido chega até 3 ciclos completos depois da revisão tarifária da distribuidora (art. 221, I).
Com a demanda estimada, veja quanto ela pesa no retorno em payback de eletroposto e onde ela entra na operação em como funciona um eletroposto.
Perguntas frequentes
Como funciona a demanda contratada fora de ponta?
Fora de ponta é todo horário que não entra na ponta, e a ponta tem 3 horas diárias consecutivas, definidas pela distribuidora, sem valer em sábados, domingos e alguns feriados nacionais (art. 2º, XXXVIII). Na modalidade verde, a demanda tem uma tarifa só, sem divisão por horário. Na azul, há uma tarifa de demanda para a ponta e outra para fora de ponta, e a demanda contratada de cada posto fica única durante o contrato.
Como diminuir a demanda contratada de energia?
Pedindo a redução à distribuidora, com aviso de 90 dias nos subgrupos AS e A4 e de 180 dias nos demais. A REN 1.000 veda mais de uma redução em 12 meses (arts. 152 e 155). Antes de pedir, confira o pico medido dos últimos meses na fatura, porque reduzir abaixo dele traz a ultrapassagem de volta.
Existe um limite de 75 kW para ligar o eletroposto?
Em rede aérea, o limite de 75 kW separa o grupo B do grupo A. Até 75 kW de carga instalada, o ponto fica no grupo B; acima disso, a distribuidora o enquadra no grupo A, que tem contrato de demanda (arts. 23 e 148). Entre 50 kW e 75 kW, ela também pode mandar o ponto para o grupo A, com um estudo que justifique. Confirme o seu caso com a distribuidora.
Fontes
Consultadas em 19/10/2026.
- ANEEL, Resolução Normativa 1.000/2021, de 07/12/2021, na redação consultada em outubro de 2026.
- Inmetro, análise de impacto regulatório sobre conectores de carregamento, Nota Técnica 4/2024, de 05/04/2024.
- Open Charge Alliance, Open Charge Point Protocol.
- U.S. Department of Energy, Alternative Fuels Data Center.