Gestão de eletropostos de terceiros: o que a gestora faz e o contrato
Resposta curta
Na gestão de terceiros, uma empresa opera o eletroposto de outra pessoa: acompanha os carregadores, atende o motorista e cuida de preço, energia, manutenção e repasse. O dono segue com o ponto, e o contrato diz quem decide sobre os dados dos motoristas e fixa remuneração, prazo de conserto, disponibilidade e saída.
Atualizado em 9 min de leituraEquipe Velquia
Quem tem um eletroposto e outro trabalho conhece a rotina que o ponto pede: conector que cai de madrugada, motorista que não consegue iniciar a recarga, conta de luz que chega maior que a do mês anterior. Passar essa rotina a uma empresa troca o seu tempo pelo que você paga a ela, e o resultado da troca depende do que o contrato diz.
A gente descreve o trabalho de uma gestora, o que continua com você, três jeitos de pagar a gestão, o que escrever no contrato e os sinais de que terceirizar compensa ou não.
O que uma gestora de eletropostos faz no dia a dia
A gente não achou definição brasileira de operador de recarga, nem em lei nem em norma da ANEEL. Como referência estrangeira, a regra britânica dos pontos de recarga públicos, de 2023, chama de operador o dono do ponto ou qualquer pessoa que o opere em nome dele. Na definição britânica, a gestora de terceiros entra no segundo caso.
| Frente | O que a gestora faz | O que você recebe |
|---|---|---|
| Monitoramento | Acompanha o status de cada conector e chama a manutenção quando um cai | Histórico de quedas por conector |
| Atendimento | Ajuda o motorista que não consegue iniciar, pagar ou encerrar a recarga | Registro dos chamados |
| Preço | Propõe preço por horário e promoções dentro da regra combinada | Preço do mês e motivo de cada mudança |
| Energia | Lança a conta de luz e, no grupo A, acompanha a demanda contratada | Custo de energia ao lado do faturamento |
| Repasse | Confere recargas, pagamentos e descontos e fecha o mês | Extrato e demonstrativo do repasse |
| Relatório | Junta faturamento, custos, sobra e motoristas | Um relatório por mês |
Pela REN 1.000/2021 (art. 554), na redação consultada em outubro de 2026, o preço da recarga de terceiros é livre. Entre você e a gestora, quem decide e dentro de que faixa é assunto do contrato.
O que continua com o dono e o que depende do contrato
O carregador, o local e a decisão de investir continuam seus: comprar mais um equipamento, aumentar a carga, trocar de gestora. Dois pontos pedem cuidado no papel.
Os dados dos motoristas. A LGPD chama de controlador quem decide sobre o tratamento de dados pessoais e de operador quem trata os dados em nome do controlador (art. 5º, VI e VII); esse operador da lei de dados é outro conceito, diferente do operador de recarga. O operador segue as instruções do controlador (art. 39) e responde junto pelos danos quando descumpre a lei (art. 42, § 1º, I). O papel de cada lado depende de quem decide sobre os dados, e por isso o contrato precisa dizer quem decide, o que a gestora pode fazer com eles e se você exporta tudo na saída. O guia da ANPD de abril de 2022, que orienta sem obrigar, diz que a lei não exige expressamente contrato entre controlador e operador e trata o acordo escrito como boa prática.
O atendimento em nome do ponto. O Código de Defesa do Consumidor faz o fornecedor responder junto pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos (art. 34). Na nossa leitura, uma resposta errada da gestora ao motorista pode voltar para o dono, e o contrato precisa dizer quem arca com ela. Confirme com o seu advogado.
Como pagar a gestão: valor fixo, percentual do faturamento ou da sobra
A diferença entre as três formas aparece no mês fraco. Exemplo ilustrativo, com o mesmo ponto de eletroposto dá lucro: num mês bom, ele fatura R$ 8.412, gasta R$ 5.782 e fica com R$ 2.630, margem de 31%.
No mês fraco do exemplo ilustrativo, o mesmo ponto tem metade do uso: faturamento, conta de luz e imposto caem pela metade (o imposto de verdade, confirme com o seu contador); aluguel, manutenção e crédito solar ficam iguais; e o mês fecha com R$ 4.206 de faturamento, R$ 3.537 de custos e R$ 669 de sobra. Nos dois meses a gestão fica fora dos custos. Os valores de gestão do exemplo ilustrativo, escolhidos só para a conta, são R$ 700 fixos, 8% do faturamento ou 25% da sobra.
| Exemplo ilustrativo: forma de pagar a gestão | Gestão no mês bom (R$) | Sobra do dono (R$) | Gestão no mês fraco (R$) | Sobra do dono (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Sem gestão | 0,00 | 2.630,00 | 0,00 | 669,00 |
| R$ 700 fixos | 700,00 | 1.930,00 | 700,00 | -31,00 |
| 8% do faturamento | 672,96 | 1.957,04 | 336,48 | 332,52 |
| 25% da sobra | 657,50 | 1.972,50 | 167,25 | 501,75 |
No exemplo ilustrativo, as três formas custam entre R$ 657,50 e R$ 700 no mês bom; no mês fraco, o valor fixo leva mais que a sobra inteira, e o percentual do faturamento leva cerca de metade dela (R$ 336,48 de R$ 669). O percentual da sobra sobe e desce com ela, como o royalty sobre a sobra em franquia de eletroposto, e pede uma conta aberta que os dois aceitem: que custos entram e em que dia o mês fecha.
Na nossa leitura, o percentual do faturamento premia o volume de recargas, e o da sobra premia o lucro, porque a gestora também ganha quando o custo cai.
O que o contrato de gestão precisa dizer
| Cláusula | O que escrever |
|---|---|
| Prazo de conserto | Em quantas horas a gestora age em cada tipo de falha e quem paga peça e visita técnica |
| Disponibilidade | A conta: por conector, a partir do histórico de status, com a lista do que fica de fora |
| Dados | Quem decide sobre os dados dos motoristas, o que a gestora pode fazer com eles e como você exporta tudo na saída |
| Preço | Quem decide, dentro de que faixa e com quanto aviso |
| Repasse | Prazo, o que sai antes e o extrato de cada recarga |
| Atendimento | Canal, horário e em nome de quem a gestora fala com o motorista |
| Duração e saída | Prazo, renovação, aviso prévio e o que a gestora entrega no fim: histórico, cadastros e acesso aos carregadores |
Como régua estrangeira de disponibilidade, a mesma regra britânica dos pontos públicos pede que a rede de carregadores de 50 kW ou mais de um operador que não seja microempresa seja, em média, confiável 99% do tempo em cada ano civil, pelo status do ponto no OCPI. A régua dos EUA e as perguntas sobre o cálculo estão em software de gestão de eletroposto.
Na nossa leitura, trocar de gestora sem trocar de carregador pede um equipamento com protocolo aberto que a próxima plataforma também fale. A REN 1.000/2021 exige protocolo aberto nos equipamentos de recarga que não sejam só de uso privado (art. 552); versões e compatibilidade estão em o que é OCPP.
Sobre a duração, o Código Civil, na redação consultada em outubro de 2026, não deixa convencionar prestação de serviço por mais de quatro anos (art. 598), num capítulo que vale para o serviço sem lei trabalhista nem lei especial (art. 593). Se o seu contrato de gestão entra nesse capítulo, e o que isso muda na renovação, é pergunta para o seu advogado.
Quando terceirizar compensa e quando não compensa
| Sinal de que compensa | Sinal de que não compensa |
|---|---|
| Você fica sabendo da queda de um conector pelo motorista, dias depois | Você já olha o ponto todo dia e gosta disso |
| A conta do mês fecha tarde ou nem fecha | Num mês fraco, a remuneração que a gestora propõe deixa a sobra negativa |
| Os pontos ficam longe de você, ou são vários | A gestora quer decidir sozinha sobre os dados dos motoristas ou prender o carregador ao sistema dela |
| Ninguém chama de volta o motorista que sumiu | Ela não mostra como mede a disponibilidade nem um relatório de exemplo |
A Velquia faz esse trabalho na gestão de eletroposto: opera o ponto em cima da plataforma de gestão montada com as regras da operação, e o dono acompanha nas mesmas telas que a equipe usa.
Se a decisão ainda está entre franquia, operar sozinho e contratar a gestão, a comparação dos três caminhos está em franquia ou montar sozinho.
Perguntas frequentes
O que faz uma empresa de gestão de eletropostos?
Ela opera o ponto de outra pessoa: acompanha os conectores e a manutenção, atende o motorista, ajusta o preço dentro do combinado e fecha o mês com repasse e relatório. O dono continua com o carregador e o local, e o contrato diz quem decide sobre os dados dos motoristas.
Gestão de eletroposto: percentual do faturamento ou da sobra?
O percentual do faturamento sai todo mês, até quando o ponto não deixa sobra. O percentual da sobra sobe e desce com o resultado e pede uma conta aberta que dono e gestora aceitem. Num exemplo ilustrativo, um ponto que fatura R$ 8.412 num mês bom cai para R$ 4.206 num mês fraco, com metade do uso, e fica com R$ 669 de sobra; 8% do faturamento levam R$ 336,48 e 25% da sobra levam R$ 167,25, percentuais escolhidos só para a conta.
A gestora pode usar os dados dos motoristas do meu ponto?
Depende do contrato. A LGPD chama de controlador quem decide sobre o tratamento de dados pessoais e de operador quem trata os dados em nome dele, seguindo as suas instruções (arts. 5º e 39). O papel de cada um depende de quem decide, então escreva no contrato quem decide sobre os dados, o que a gestora pode fazer com eles e se você exporta tudo na saída. O guia da ANPD, que orienta sem obrigar, trata esse acordo escrito como boa prática.
Quem conserta o carregador parado na gestão terceirizada?
Quem o contrato disser. Escreva quem percebe a queda, quem chama a manutenção e quem paga peça e visita técnica. Peça também um prazo de atendimento por tipo de falha e uma régua de disponibilidade por conector, para cobrar a gestora quando o conector ficar parado além do combinado.
Fontes
- Planalto, Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), arts. 5º, 39 e 42.
- ANPD, guia orientativo sobre agentes de tratamento e encarregado, versão 2.0, de abril de 2022.
- Planalto, Código Civil, arts. 593 e 598.
- Planalto, Código de Defesa do Consumidor, art. 34.
- Governo do Reino Unido, The Public Charge Point Regulations 2023, regs. 2, 4 e 7.
- ANEEL, REN 1.000/2021, arts. 552 e 554, na redação consultada em outubro de 2026.
Consultadas em 20/10/2026.