Eletroposto em casa: dá para cobrar recarga de terceiros?
Resposta curta
Dá. A REN 1.000/2021, da ANEEL, permite recarregar carro de terceiros e cobrar a preço livremente negociado (art. 554). Ao cobrar, entram nota fiscal, imposto e acordo com o motorista; aviso à distribuidora e norma de instalação valem com ou sem cobrança. A potência do ponto limita quantos carros você atende.
Atualizado em 9 min de leituraEquipe Velquia
Vale para quem tem carregador em casa e pensa em vender recarga, ou quer começar com um ponto pequeno que pode crescer. A primeira recarga cobrada leva você ao contador, e parte das regras de rede e de instalação já vale para quem só carrega o próprio carro.
A gente passa pelo que o art. 554 permite, pelo que muda quando a cobrança vira negócio, pelos limites de potência e de tempo de uma casa e pelo caso do condomínio, e fecha com uma lista do que fazer antes do primeiro kWh vendido. A REN 1.000/2021 citada aqui é a da redação consultada em outubro de 2026.
O que a REN 1.000/2021 permite?
O art. 554 trata do caso direto:
"É permitida a recarga de veículos elétricos que não sejam do titular da unidade consumidora em que se encontra a estação de recarga, inclusive para fins de exploração comercial a preços livremente negociados."
O capítulo da recarga (arts. 550 a 560) não traz tarifa para a recarga cobrada de terceiros, e a única referência de preço é "livremente negociados" (arts. 554 e 559). Quem fixa o valor do kWh é você.
O art. 555 traz um limite. A norma veda a injeção de energia na rede de distribuição a partir do veículo elétrico e a participação dele no sistema de compensação de micro e minigeração, e libera o fluxo bidirecional que fica dentro da mesma unidade consumidora. Na prática, o carro da garagem não devolve energia para a rede da distribuidora.
O que muda quando a cobrança vira negócio?
| Item | Carregando só o seu carro | Cobrando de terceiros |
|---|---|---|
| Aviso à distribuidora (art. 550) | Sim, em ligação nova, mudança de carga ou de tensão | Sim, nos mesmos casos |
| Protocolo aberto no equipamento (art. 552) | Não se aplica a equipamento de uso só privado | Pela nossa leitura, passa a valer: o carregador atende gente de fora |
| Nota fiscal e imposto | Não há venda | SP e PR responderam que a recarga cobrada paga ICMS, com nota fiscal |
| Cadastro | Nenhum | Cadastro de contribuinte no estado em SP e no PR; o CNPJ, você confirma com o contador |
| Classe tarifária (art. 174) | A da casa | Pergunte à distribuidora se muda |
| Contrato | Só com o dono do imóvel, se for alugado | Com o motorista (preço, horário, regras de uso) e com o dono do imóvel ou o condomínio |
Nota fiscal, imposto e CNPJ
As Fazendas de São Paulo (resposta de 8 de julho de 2025) e do Paraná (resposta de 4 de setembro de 2025) concluíram que a recarga cobrada por estação está sujeita ao ICMS, com nota fiscal. As duas consultas tratam de estação comercial, e o caso de um ponto em casa você leva ao contador. Confirme com o seu contador antes de cobrar o primeiro kWh.
O passo a passo de cadastro, CNAE e Simples está em como abrir uma empresa de eletroposto, e o debate entre ICMS e ISS, em Eletroposto paga ICMS ou ISS?.
Aviso à distribuidora e entrada de energia
Pelo art. 550 da REN 1.000/2021, você comunica a distribuidora antes de instalar a estação em três casos: ligação nova, carga instalada maior ou menor, ou troca do nível de tensão. Isso vale para quem carrega só o próprio carro e para quem cobra. Quem paga a adequação da rede e da medição segue os critérios gerais da norma (art. 551), e o art. 553 manda seguir os padrões da distribuidora e as normas dos órgãos públicos competentes.
Antes de comprar o carregador, pergunte à distribuidora quanta carga o seu padrão de entrada aguenta e quanto custa aumentar. Pergunte também se cobrar recarga muda a classe da sua unidade, porque a classe tarifária acompanha a atividade que a unidade comprova exercer (art. 174). A ANEEL abriu a Consulta Pública 42/2025 sobre a conexão de carregadores à rede, com contribuições de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, então confirme a regra vigente.
Norma de instalação
A ABNT NBR 17019 é a norma de instalações elétricas de baixa tensão para alimentação de veículos elétricos. O Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, na Instrução Normativa 23, vigente a partir de 25 de junho de 2026, exige que as instalações elétricas dos locais com recarga atendam à NBR 5410 e à NBR 17019, e o sistema de recarga à NBR IEC 61851. O Inmetro lembra que norma técnica é de aplicação voluntária e pode virar obrigatória por regulamento de uma autoridade.
Pergunte ao corpo de bombeiros do seu estado se a regra alcança uma casa, contrate profissional habilitado, com projeto e ART ou RRT, e confira no catálogo da ABNT a edição vigente de cada norma.
Quais os limites práticos de um ponto residencial?
Potência. Segundo o Inmetro, o conector Tipo 1 entrega de 3,7 kW até 7,4 kW em corrente alternada monofásica. O Tipo 2 vai de 3,7 kW até 22 kW em corrente alternada trifásica, e em rede monofásica o carro carrega com menos potência.
Tempo. O cálculo é energia dividida por potência. Exemplo ilustrativo e hipotético: repor 40 kWh em um ponto de 7,4 kW leva 5,4 horas sem perdas (40 ÷ 7,4) e cerca de 6,4 horas com perda de 16% (40 ÷ 0,84 ÷ 7,4). O Departamento de Energia dos EUA cita perda dessa ordem entre a tomada e a bateria, em dado de 2018. O seu carro e o seu carregador podem perder mais ou menos.
Quantos carros. No mesmo exemplo, com 6,4 horas por recarga completa, cabem três por dia (24 ÷ 6,4 = 3,75), se os motoristas aceitarem esperar. Com recargas menores, cabem mais.
Padrão de entrada. Pela REN 1.000/2021 (art. 23, I), a distribuidora enquadra no grupo B, em rede aérea, a unidade com carga e geração instalada de até 75 kW, e um carregador de 7,4 kW fica abaixo desse limite. Se o negócio crescer além disso, o ponto vai para o grupo A, com demanda contratada: veja demanda contratada em eletroposto.
Medição do kWh. Um relatório preliminar do Inmetro, concluído em maio de 2025, estuda o kWh medido pelo carregador como base da cobrança e trata a ausência de garantia metrológica nessas transações como o problema regulatório. A recomendação do estudo é começar por regulamento limitado aos equipamentos em corrente alternada, mais de 90% do parque instalado em 2024.
E se a casa for em condomínio?
Em SP, a Lei 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, garante ao condômino instalar, às suas expensas, uma estação de recarga individual na vaga privativa. Pede compatibilidade com a carga da unidade, normas da distribuidora e da ABNT, profissional habilitado com ART ou RRT e comunicação prévia ao condomínio, e a convenção não pode proibir sem justificativa técnica ou de segurança documentada. BA, PB e ES têm leis no mesmo desenho, e a do RN vai além; as quatro estão comparadas em eletroposto em condomínio. Pela nossa leitura, a lei trata do direito de instalar e não da venda de recarga a vizinhos. Leia a convenção e fale com a administração antes de cobrar.
O que fazer antes de cobrar o primeiro kWh
- Falar com o contador sobre cadastro, nota fiscal e imposto.
- Consultar a distribuidora sobre carga, padrão de entrada, classe e custos.
- Contratar instalador habilitado e pedir projeto e ART ou RRT.
- Perguntar ao corpo de bombeiros do estado se a regra alcança a sua instalação.
- Perguntar ao fabricante qual protocolo aberto o carregador fala (o que é OCPP) e que normas ele atende.
- Combinar com o motorista preço, horário e regras de uso, por escrito.
- Se o imóvel for alugado ou de condomínio, ler o contrato ou a convenção.
Se o plano é cobrar de verdade, comece pelo contador e pela empresa: como abrir uma empresa de eletroposto.
Perguntas frequentes
Posso montar um eletroposto em casa?
Pode. A REN 1.000/2021 trata da estação de recarga na unidade consumidora, e uma casa é uma delas. Antes de instalar, avise a distribuidora se houver ligação nova, mudança de carga ou de tensão (art. 550) e contrate instalador habilitado, com projeto e ART ou RRT.
Posso cobrar pela recarga do carro elétrico na minha casa?
Pode. O art. 554 da REN 1.000/2021 permite a recarga de veículo de terceiros, inclusive para exploração comercial, a preços livremente negociados. Para cobrar, entram nota fiscal e imposto e, em SP e no PR, cadastro no estado. Confirme com o seu contador antes do primeiro kWh vendido.
Quantas recargas por dia cabem num carregador de casa?
O tempo de cada recarga é a energia a repor dividida pela potência do ponto. Num exemplo ilustrativo, repor 40 kWh num carregador de 7,4 kW leva cerca de 6,4 horas com perda de 16%, e cabem três recargas completas por dia. Com recargas menores, cabem mais.
Quanto custa montar um eletroposto em casa?
A gente não achou fonte oficial com custo de carregador e de instalação no Brasil. O orçamento depende da distância até o quadro, do aumento de carga, do padrão de entrada, do projeto e da mão de obra. Peça orçamento por escrito a mais de um instalador.
Preciso avisar a distribuidora?
Sim, quando a ligação é nova, quando a carga instalada aumenta ou diminui ou quando muda o nível de tensão (REN 1.000/2021, art. 550), com ou sem cobrança. Quem paga a adequação da rede e da medição segue os critérios gerais da norma (art. 551). Peça a resposta da distribuidora por escrito.
Fontes
- ANEEL, REN 1.000/2021, arts. 23, 174, 550 a 555 e 559, na redação consultada em outubro de 2026.
- ANEEL, Consulta Pública 42/2025, notícia de 09/12/2025.
- Fazenda de SP, Resposta à Consulta 31007/2024, de 08/07/2025.
- Fazenda do Paraná, Consulta 47/2025, de 04/09/2025, cópia do texto.
- Corpo de Bombeiros da PMESP, Portaria CCB-008/800/2025, texto proposto em consulta pública, que traz o título da NBR 17019.
- Corpo de Bombeiros Militar de SC, Instrução Normativa 23, arts. 7º e 8º.
- Inmetro, AIR sobre conectores (Nota Técnica 4/2024), de 05/04/2024.
- Inmetro, relatório preliminar de AIR sobre sistemas de abastecimento, de 20/05/2025.
- Assembleia Legislativa de SP, Lei 18.403/2026, de 18/02/2026.
- Departamento de Energia dos EUA, perda na recarga (FOTW 1045), de 03/09/2018.
Consultadas em 19/10/2026.