Como abrir uma empresa de eletroposto: CNPJ, CNAE e licenças
Resposta curta
SP e PR pedem cadastro de contribuinte e nota fiscal de quem cobra recarga, e o PR indicou o CNAE 3514-0/00. A LC 123/2006 veda o Simples a distribuidora e comercializadora de energia: leve isso ao contador. Depois vêm a conta de energia, os bombeiros, o alvará e o contrato com o dono do local.
Atualizado em 8 min de leituraEquipe Velquia
Na abertura de um eletroposto, a ordem dos passos pesa. O CNAE que você registra traz a dúvida sobre o Simples Nacional, e o titular da conta de energia muda o que entra no contrato do local e quem responde à distribuidora. Uma decisão fora de ordem obriga a refazer outra.
A gente reúne o que as fontes públicas dizem sobre cadastro, CNAE, regime tributário, conta de energia, bombeiros e alvará, e fecha com um checklist na ordem. SP e PR já responderam a consultas sobre recarga cobrada, e outro estado pode ter regra própria. Tributo, CNAE e enquadramento: confirme com o seu contador antes de abrir qualquer cadastro.
Preciso de CNPJ para abrir um eletroposto?
As respostas das Fazendas estaduais falam em cadastro de contribuinte e nota fiscal:
- São Paulo. A Secretaria da Fazenda e Planejamento orienta, em resposta de 8 de julho de 2025, que toda atividade exercida, ainda que secundária, entre no cadastro estadual com o CNAE correspondente, e que a estação emita NF-e modelo 55.
- Paraná. Na Consulta 47, de 4 de setembro de 2025, a Secretaria da Fazenda pede NF-e ou NFC-e (modelos 55 e 65) e a atualização do cadastro com o CNAE da atividade.
Cadastro estadual e nota fiscal são o que as duas respostas pedem. Se isso exige abrir CNPJ no seu caso, e de que tipo, quem responde é o contador.
Qual é o CNAE de um eletroposto?
O CNAE é o código da atividade da empresa. A resposta paranaense afirma que o CNAE próprio da recarga é o 3514-0/00, distribuição de energia elétrica, que compreende estações de carregamento para veículos elétricos conforme a Concla. Confirme o código na Concla e com o contador antes de registrar.
O eletroposto entra no Simples Nacional?
A Lei Complementar 123/2006, a do Simples Nacional, proíbe recolher pelo Simples a microempresa ou empresa de pequeno porte "que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica" (art. 17, VII). O CNAE que o PR indicou para a recarga se chama distribuição de energia elétrica. Nenhuma fonte que a gente leu diz se o eletroposto entra nessa vedação, e, na nossa leitura, o nome do código torna a pergunta obrigatória na conversa com o contador.
Leve a ele estas cinco perguntas:
- A vedação do art. 17, VII, da LC 123/2006 alcança a minha empresa com o CNAE 3514-0/00?
- Se o Simples não couber, que regime faz sentido para a receita prevista do ponto?
- Como o ICMS sobre o valor cobrado entra no preço do kWh, e consigo creditar o ICMS da conta de energia?
- Meu estado adotou o Convênio ICMS 182/2025, e a substituição pela distribuidora vale para o meu ponto?
- Como a reforma tributária muda esse quadro nos próximos anos?
O que SP e PR já decidiram sobre ICMS, o que diz o convênio e onde entra o ISS estão em Eletroposto paga ICMS ou ISS?.
A conta de energia fica no nome de quem?
A REN 1.000/2021, da ANEEL, fala no titular da unidade consumidora em que está a estação (art. 554). Decida antes de assinar se esse titular será a sua empresa ou o dono do local. Se for o dono, combine por escrito como o consumo do carregador é medido e acertado entre vocês. Se for a sua empresa, ela assume o contrato com a distribuidora.
Três perguntas para a distribuidora:
- Aviso prévio. Em casos como ligação nova ou aumento de carga, a instalação precisa ser comunicada antes (art. 550); o post eletroposto em casa traz a lista completa.
- Classe da unidade. A classificação tarifária segue a atividade exercida e comprovada (art. 174). Pergunte em que classe o seu ponto entra.
- Grupo A ou B. Acima de 75 kW de carga instalada, a distribuidora passa a unidade ao grupo A, com demanda contratada (art. 23, I); o post sobre demanda contratada em eletroposto mostra a conta.
Alvará e licenças: o que a prefeitura e o bombeiro pedem
Prefeitura. Pergunte no setor de licenciamento sobre alvará e uso do imóvel, e peça a resposta por escrito.
Corpo de Bombeiros. SC e SP já têm regra para locais com recarga, e outro estado pode ter a sua:
- Santa Catarina: a Instrução Normativa 23, com vigência a partir de 25 de junho de 2026 segundo o próprio documento, exige que as instalações elétricas atendam à NBR 5410 e à NBR 17019 (art. 7º) e que o sistema de recarga atenda à NBR IEC 61851 e tenha certificado de conformidade das estações (art. 8º). Em edificação que já existia e já tinha ponto instalado, o prazo para se regularizar é de dois anos (art. 40).
- São Paulo: segundo a Agência SP, do governo do estado, o Corpo de Bombeiros atualizou a Instrução Técnica 41, publicada em 17 de março de 2026, com botões de desligamento por ponto de recarga, sinalização de emergência e documento de responsabilidade técnica.
Certificação do equipamento. Em perguntas frequentes atualizadas em 30 de março de 2026, o Inmetro informava que não havia regulamentação do órgão para sistemas de carregamento condutivo nem exigência de certificação pelo Inmetro. O órgão tem estudos com previsão de conclusão até dezembro de 2026, e a norma catarinense pede certificado de conformidade das estações. Peça ao fabricante os documentos que ele entrega e confirme com o bombeiro do estado qual vale.
O que pôr no contrato com o dono do local?
- Prazo, renovação e o que acontece se o imóvel for vendido.
- Valor pelo uso do espaço: fixo, percentual da receita ou os dois.
- Titular da conta de energia e como o consumo do carregador é medido e acertado.
- Quem paga a adequação da rede e as obras do ponto.
- Acesso do motorista, horário e sinalização.
- Responsabilidade por danos e exclusividade no espaço.
- Saída: prazo para retirar o equipamento e quem paga a remoção.
Checklist para abrir o eletroposto
- Escolher o local e combinar o contrato com o dono.
- Consultar a distribuidora sobre carga, classe e grupo tarifário.
- Contratar profissional habilitado para o projeto elétrico.
- Abrir a empresa com o contador, com CNAE, regime e a pergunta do Simples respondida.
- Registrar a recarga no cadastro estadual e definir a nota fiscal.
- Conferir a regra do corpo de bombeiros e perguntar à prefeitura sobre alvará.
- Assinar o contrato do local.
- Escolher a plataforma de recarga e montar o acompanhamento de lucro antes do primeiro kWh vendido.
Se o ponto fica na sua casa, veja o que muda em eletroposto em casa: dá para cobrar recarga de terceiros?.
Perguntas frequentes
Preciso de CNPJ para abrir um eletroposto?
SP e PR, as Fazendas que já responderam sobre recarga, pedem cadastro de contribuinte no estado e nota fiscal do estabelecimento, e o PR indicou o CNAE 3514-0/00. Se isso exige CNPJ no seu caso, e de que tipo, quem confirma é o seu contador.
Qual é o CNAE de eletroposto?
A Secretaria da Fazenda do Paraná respondeu, em setembro de 2025, que o CNAE próprio da atividade é o 3514-0/00, distribuição de energia elétrica, que compreende estações de carregamento para veículos elétricos. Confirme o código com o contador e na Concla antes de registrar.
Preciso de alvará para abrir um eletroposto?
Quem responde sobre alvará e uso do imóvel é a prefeitura do local, no setor de licenciamento. Para segurança contra incêndio, SC e SP já têm regra de bombeiros para locais com recarga, e outro estado pode ter a sua. Peça as duas respostas por escrito.
Eletroposto entra no Simples Nacional?
A LC 123/2006 veda o Simples a quem é "geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica" (art. 17, VII), e o CNAE que o PR indicou para a recarga é o de distribuição de energia elétrica. Se a vedação alcança o seu eletroposto, confirme com o seu contador antes de escolher o regime.
Eletroposto precisa de certificação do Inmetro?
Em 30 de março de 2026, o Inmetro informava não haver regulamentação nem exigência de certificação do órgão para sistemas de carregamento condutivo, com estudos previstos até dezembro de 2026. A Instrução Normativa 23 dos Bombeiros de SC pede certificado de conformidade das estações. Confira com o bombeiro do seu estado e com o fabricante.
Fontes
- ANEEL, REN 1.000/2021, arts. 23, 174, 550 e 554, na redação consultada em outubro de 2026.
- Fazenda de SP, Resposta à Consulta 31007/2024, de 08/07/2025.
- Fazenda do Paraná, Consulta 47/2025, de 04/09/2025, cópia do texto.
- Presidência da República, Lei Complementar 123/2006, art. 17, VII.
- CONFAZ, Convênio ICMS 182/2025, de 05/12/2025.
- Corpo de Bombeiros Militar de SC, Instrução Normativa 23, arts. 7º, 8º e 40.
- Agência SP, regras do Corpo de Bombeiros para recarga, de 17/03/2026.
- Inmetro, perguntas frequentes sobre carregadores, atualizadas em 30/03/2026.
- Inmetro, estudo de novas regras para recarga, de 08/05/2026.
Consultadas em 19/10/2026.