Como abrir uma empresa de eletroposto: CNPJ, CNAE e licenças

Resposta curta

SP e PR pedem cadastro de contribuinte e nota fiscal de quem cobra recarga, e o PR indicou o CNAE 3514-0/00. A LC 123/2006 veda o Simples a distribuidora e comercializadora de energia: leve isso ao contador. Depois vêm a conta de energia, os bombeiros, o alvará e o contrato com o dono do local.

Atualizado em 8 min de leituraEquipe Velquia

Na abertura de um eletroposto, a ordem dos passos pesa. O CNAE que você registra traz a dúvida sobre o Simples Nacional, e o titular da conta de energia muda o que entra no contrato do local e quem responde à distribuidora. Uma decisão fora de ordem obriga a refazer outra.

A gente reúne o que as fontes públicas dizem sobre cadastro, CNAE, regime tributário, conta de energia, bombeiros e alvará, e fecha com um checklist na ordem. SP e PR já responderam a consultas sobre recarga cobrada, e outro estado pode ter regra própria. Tributo, CNAE e enquadramento: confirme com o seu contador antes de abrir qualquer cadastro.

Preciso de CNPJ para abrir um eletroposto?

As respostas das Fazendas estaduais falam em cadastro de contribuinte e nota fiscal:

  • São Paulo. A Secretaria da Fazenda e Planejamento orienta, em resposta de 8 de julho de 2025, que toda atividade exercida, ainda que secundária, entre no cadastro estadual com o CNAE correspondente, e que a estação emita NF-e modelo 55.
  • Paraná. Na Consulta 47, de 4 de setembro de 2025, a Secretaria da Fazenda pede NF-e ou NFC-e (modelos 55 e 65) e a atualização do cadastro com o CNAE da atividade.

Cadastro estadual e nota fiscal são o que as duas respostas pedem. Se isso exige abrir CNPJ no seu caso, e de que tipo, quem responde é o contador.

Qual é o CNAE de um eletroposto?

O CNAE é o código da atividade da empresa. A resposta paranaense afirma que o CNAE próprio da recarga é o 3514-0/00, distribuição de energia elétrica, que compreende estações de carregamento para veículos elétricos conforme a Concla. Confirme o código na Concla e com o contador antes de registrar.

O eletroposto entra no Simples Nacional?

A Lei Complementar 123/2006, a do Simples Nacional, proíbe recolher pelo Simples a microempresa ou empresa de pequeno porte "que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica" (art. 17, VII). O CNAE que o PR indicou para a recarga se chama distribuição de energia elétrica. Nenhuma fonte que a gente leu diz se o eletroposto entra nessa vedação, e, na nossa leitura, o nome do código torna a pergunta obrigatória na conversa com o contador.

Leve a ele estas cinco perguntas:

  1. A vedação do art. 17, VII, da LC 123/2006 alcança a minha empresa com o CNAE 3514-0/00?
  2. Se o Simples não couber, que regime faz sentido para a receita prevista do ponto?
  3. Como o ICMS sobre o valor cobrado entra no preço do kWh, e consigo creditar o ICMS da conta de energia?
  4. Meu estado adotou o Convênio ICMS 182/2025, e a substituição pela distribuidora vale para o meu ponto?
  5. Como a reforma tributária muda esse quadro nos próximos anos?

O que SP e PR já decidiram sobre ICMS, o que diz o convênio e onde entra o ISS estão em Eletroposto paga ICMS ou ISS?.

A conta de energia fica no nome de quem?

A REN 1.000/2021, da ANEEL, fala no titular da unidade consumidora em que está a estação (art. 554). Decida antes de assinar se esse titular será a sua empresa ou o dono do local. Se for o dono, combine por escrito como o consumo do carregador é medido e acertado entre vocês. Se for a sua empresa, ela assume o contrato com a distribuidora.

Três perguntas para a distribuidora:

  • Aviso prévio. Em casos como ligação nova ou aumento de carga, a instalação precisa ser comunicada antes (art. 550); o post eletroposto em casa traz a lista completa.
  • Classe da unidade. A classificação tarifária segue a atividade exercida e comprovada (art. 174). Pergunte em que classe o seu ponto entra.
  • Grupo A ou B. Acima de 75 kW de carga instalada, a distribuidora passa a unidade ao grupo A, com demanda contratada (art. 23, I); o post sobre demanda contratada em eletroposto mostra a conta.

Alvará e licenças: o que a prefeitura e o bombeiro pedem

Prefeitura. Pergunte no setor de licenciamento sobre alvará e uso do imóvel, e peça a resposta por escrito.

Corpo de Bombeiros. SC e SP já têm regra para locais com recarga, e outro estado pode ter a sua:

  • Santa Catarina: a Instrução Normativa 23, com vigência a partir de 25 de junho de 2026 segundo o próprio documento, exige que as instalações elétricas atendam à NBR 5410 e à NBR 17019 (art. 7º) e que o sistema de recarga atenda à NBR IEC 61851 e tenha certificado de conformidade das estações (art. 8º). Em edificação que já existia e já tinha ponto instalado, o prazo para se regularizar é de dois anos (art. 40).
  • São Paulo: segundo a Agência SP, do governo do estado, o Corpo de Bombeiros atualizou a Instrução Técnica 41, publicada em 17 de março de 2026, com botões de desligamento por ponto de recarga, sinalização de emergência e documento de responsabilidade técnica.

Certificação do equipamento. Em perguntas frequentes atualizadas em 30 de março de 2026, o Inmetro informava que não havia regulamentação do órgão para sistemas de carregamento condutivo nem exigência de certificação pelo Inmetro. O órgão tem estudos com previsão de conclusão até dezembro de 2026, e a norma catarinense pede certificado de conformidade das estações. Peça ao fabricante os documentos que ele entrega e confirme com o bombeiro do estado qual vale.

O que pôr no contrato com o dono do local?

  • Prazo, renovação e o que acontece se o imóvel for vendido.
  • Valor pelo uso do espaço: fixo, percentual da receita ou os dois.
  • Titular da conta de energia e como o consumo do carregador é medido e acertado.
  • Quem paga a adequação da rede e as obras do ponto.
  • Acesso do motorista, horário e sinalização.
  • Responsabilidade por danos e exclusividade no espaço.
  • Saída: prazo para retirar o equipamento e quem paga a remoção.

Checklist para abrir o eletroposto

  1. Escolher o local e combinar o contrato com o dono.
  2. Consultar a distribuidora sobre carga, classe e grupo tarifário.
  3. Contratar profissional habilitado para o projeto elétrico.
  4. Abrir a empresa com o contador, com CNAE, regime e a pergunta do Simples respondida.
  5. Registrar a recarga no cadastro estadual e definir a nota fiscal.
  6. Conferir a regra do corpo de bombeiros e perguntar à prefeitura sobre alvará.
  7. Assinar o contrato do local.
  8. Escolher a plataforma de recarga e montar o acompanhamento de lucro antes do primeiro kWh vendido.

Se o ponto fica na sua casa, veja o que muda em eletroposto em casa: dá para cobrar recarga de terceiros?.

Perguntas frequentes

Preciso de CNPJ para abrir um eletroposto?

SP e PR, as Fazendas que já responderam sobre recarga, pedem cadastro de contribuinte no estado e nota fiscal do estabelecimento, e o PR indicou o CNAE 3514-0/00. Se isso exige CNPJ no seu caso, e de que tipo, quem confirma é o seu contador.

Qual é o CNAE de eletroposto?

A Secretaria da Fazenda do Paraná respondeu, em setembro de 2025, que o CNAE próprio da atividade é o 3514-0/00, distribuição de energia elétrica, que compreende estações de carregamento para veículos elétricos. Confirme o código com o contador e na Concla antes de registrar.

Preciso de alvará para abrir um eletroposto?

Quem responde sobre alvará e uso do imóvel é a prefeitura do local, no setor de licenciamento. Para segurança contra incêndio, SC e SP já têm regra de bombeiros para locais com recarga, e outro estado pode ter a sua. Peça as duas respostas por escrito.

Eletroposto entra no Simples Nacional?

A LC 123/2006 veda o Simples a quem é "geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica" (art. 17, VII), e o CNAE que o PR indicou para a recarga é o de distribuição de energia elétrica. Se a vedação alcança o seu eletroposto, confirme com o seu contador antes de escolher o regime.

Eletroposto precisa de certificação do Inmetro?

Em 30 de março de 2026, o Inmetro informava não haver regulamentação nem exigência de certificação do órgão para sistemas de carregamento condutivo, com estudos previstos até dezembro de 2026. A Instrução Normativa 23 dos Bombeiros de SC pede certificado de conformidade das estações. Confira com o bombeiro do seu estado e com o fabricante.

Fontes

Consultadas em 19/10/2026.

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