Eletroposto em condomínio: lei, assembleia e modelos de recarga
Resposta curta
Em SP, BA, PB, ES e RN, lei estadual garante ao condômino instalar, às próprias custas, estação de recarga na vaga privativa, e a convenção só a proíbe com justificativa técnica ou de segurança (no RN, em laudo pericial). Na área comum, o Código Civil dá quórum por tipo de obra e não diz em qual entra o carregador.
Atualizado em 9 min de leituraEquipe Velquia
Para o síndico, o carregador chega como pedido de um morador e vira assunto do prédio: quem decide, quem paga a energia, quem chama o técnico quando der problema. A decisão mexe na conta das áreas comuns, na segurança da garagem e na carga que a entrada de energia suporta.
A gente leu as leis estaduais, a diretriz dos bombeiros, o Código Civil e a REN 1.000/2021 da ANEEL, os dois últimos na redação consultada em outubro de 2026. Daí vêm os quóruns, três modelos para instalar e cobrar e o que pedir num orçamento.
O que a lei diz hoje sobre recarga em condomínio
O Código Civil não usa as palavras recarga, carregador ou veículo elétrico. Leis estaduais usam; a gente leu cinco, todas de 2026:
| Estado | Lei | O que o texto lido acrescenta |
|---|---|---|
| SP | 18.403, de 18/02/2026 | Projeto aprovado depois da lei tem de prever capacidade elétrica mínima para recarga |
| PB | 14.303, de 20/03/2026 | Mesmo desenho da lei paulista para a vaga privativa |
| BA | 15.168, de 08/06/2026 | Também pede capacidade elétrica mínima nos projetos novos |
| ES | 12.857, de 09/06/2026 | Também pede capacidade mínima em projeto novo; recusa imotivada ou discriminatória pode virar representação aos órgãos públicos |
| RN | 12.794, de 30/06/2026 | Vale também para o possuidor, pede o projeto técnico com o aviso, exige laudo pericial para proibir, prevê advertência e multa à administração que recusar sem motivo e pede, em prédio novo, infraestrutura para recarga no projeto elétrico |
O núcleo se repete nas cinco: o condômino instala, às suas expensas, estação individual na própria vaga, compatível com a carga da unidade, dentro das normas da distribuidora e da ABNT, com profissional habilitado (ART ou RRT) e comunicação prévia ao condomínio. A convenção não pode proibir sem justificativa técnica ou de segurança documentada. Em SP, BA e ES, a regra técnica da capacidade mínima depende de ato do Executivo; confira se ele já saiu. Na nossa leitura, as cinco tratam da vaga privativa, e o ponto compartilhado segue a convenção e as regras de obra do Código Civil.
Que quórum a assembleia precisa para aprovar o carregador
Pelo Código Civil:
| Situação | Quem aprova | Artigo |
|---|---|---|
| Obra necessária | O síndico, sem autorização; se não for urgente e a despesa for excessiva, a assembleia | 1.341, §§ 1º e 3º |
| Obra útil (pelo art. 96, a que aumenta ou facilita o uso do bem) | Maioria dos condôminos | 1.341, II |
| Obra voluptuária | Dois terços dos condôminos | 1.341, I |
| Acréscimo em parte comum para facilitar ou aumentar o uso | Dois terços dos votos dos condôminos | 1.342 |
| Decisão sem quórum especial | Maioria dos presentes; na primeira convocação, eles somam pelo menos metade das frações ideais | 1.352 e 1.353 |
Os quóruns dos arts. 1.341 e 1.342 contam os votos dos condôminos, sem a palavra "presentes". Em qual linha entra um carregador, o Código não diz, e dois projetos federais propõem regra própria. Leve a dúvida ao advogado antes de convocar e registre na ata o quórum adotado e o motivo.
Projetos federais (projeto, não lei; consulta de 20/10/2026). No Senado, o PL 156/2026, que aguardava relator na CCJ em 14/04/2026, trata a instalação como obra necessária. Na Câmara, o substitutivo do relator ao PL 158/2025, pronto para pauta em 14/10/2026, permite a estação individual na vaga privativa "salvo disposição em contrário na Convenção" e prevê submedidor na infraestrutura coletiva.
Três modelos para instalar e cobrar
| Na vaga de cada um | Compartilhado na área comum | Empresa que instala e opera | |
|---|---|---|---|
| Quem paga o equipamento | O morador | O condomínio ou quem vai usar, como a assembleia decidir | A empresa, ou ela e o condomínio, pelo contrato |
| De onde sai a energia | Do medidor da unidade | Do quadro das áreas comuns | Do quadro comum ou de outra ligação, pelo projeto |
| Quem cobra a recarga | Ninguém | O condomínio repassa a quem usou | A empresa, pela plataforma de recarga dela |
Vaga de cada um. Em empreendimento com unidades de uso independente, a REN 1.000/2021 trata cada fração de uso individualizado como uma unidade consumidora (art. 478).
Compartilhado. O mesmo art. 478 diz que as instalações das áreas de uso comum formam uma unidade consumidora de responsabilidade do condomínio, sem mencionar carregador. Na nossa leitura, o consumo de um carregador ligado a esse quadro cai na conta do condomínio. Pelo Código Civil, a despesa de parte comum de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns, cabe a quem se serve dela (art. 1.340); a lei não diz se um carregador compartilhado entra nessa regra. Cada condômino usa as partes comuns sem excluir os demais (art. 1.335, II).
Empresa que opera. Para atender quem não mora ali, leia a convenção com o advogado: o Código Civil proíbe alugar abrigo de veículo a estranhos ao condomínio sem autorização expressa nela (art. 1.331, § 1º), e se isso alcança a vaga de recarga é pergunta para ele.
Quem mede, quem cobra e o que escrever no contrato sobre falhas
Cobrar cada um pelo que usou pede medidor por ponto. A gente não achou na REN 1.000 artigo que diga quem paga a energia de um carregador na área comum.
Quando o condomínio ou a empresa cobra pela recarga, a REN 1.000 deixa o preço livre (como funciona um eletroposto), e as formas de receber estão em como cobrar pela recarga. Nota fiscal e imposto variam por estado: veja eletroposto paga ICMS ou ISS? e confirme com o seu contador.
Para falha e fim de contrato, escreva o prazo de conserto, quem atende o morador com o carro parado, quem paga a peça e quem fica com o equipamento e os dados. Fora do contrato, o Código Civil dá ao síndico a conservação das partes comuns e a prestação de contas (art. 1.348).
A carga do prédio e a distribuidora
O estudo de carga, feito por profissional habilitado, mostra se a estação cabe na carga da unidade. Aumento de carga pede aviso prévio à distribuidora (quando o aviso vale), e, se a carga somada mudar o grupo da ligação, entra a demanda contratada.
O que os bombeiros pedem na garagem
A Diretriz Nacional dos Corpos de Bombeiros para garagens com recarga (CNCGBM/LIGABOM) orienta; cada estado define o próprio texto e os prazos. As regras gerais pedem instalação conforme NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1, só os modos de recarga 3 e 4, um desligamento manual de todas as estações a até 5,00 m da entrada ou das escadas, outro a até 5,00 m de cada estação, disjuntor identificado por ponto e sinalização. Com projeto técnico exigido, o prédio novo precisa de chuveiros automáticos, detecção e extração mecânica de ar, dispensada com a ventilação natural que a diretriz descreve; o existente com recarga instalada, de chuveiros ligados aos hidrantes, detecção e gerenciamento de riscos.
No Rio Grande do Sul, informativo dos Bombeiros de 22/10/2025 recomendava, até haver norma, carregador em área externa, a pelo menos 5 metros de material combustível; a minuta da norma estadual esteve em consulta pública até 14/08/2026. SC e SP têm regra própria, resumida em como abrir uma empresa de eletroposto. Confirme com o Corpo de Bombeiros do seu estado.
O que pedir num orçamento de recarga para o prédio
- Estudo de carga e projeto com ART ou RRT. As cinco leis pedem carga compatível e profissional habilitado.
- Normas, desligamento manual e disjuntor por ponto. São pedidos da diretriz dos bombeiros; confira no catálogo da ABNT a edição de cada norma.
- Medidor por ponto e relatório de consumo. Sem eles, o condomínio não sabe quanto cobrar de quem usou.
- Protocolo aberto. A REN 1.000 o pede para equipamento que não seja de uso exclusivo privado (art. 552); veja o que é OCPP.
Antes da assembleia, compare os equipamentos em carregador AC ou DC.
Perguntas frequentes
Condomínio pode proibir carregador de carro elétrico?
Em SP, BA, PB, ES e RN, lei estadual de 2026 garante ao condômino instalar estação de recarga individual na vaga privativa, às suas expensas, e a convenção só pode proibir com justificativa técnica ou de segurança documentada. No RN, a proibição precisa de laudo pericial. Em outro estado, confira a lei estadual e leia a convenção com um advogado.
Quantos votos a assembleia precisa para aprovar carregador?
O Código Civil, na redação consultada em outubro de 2026, não diz em que tipo de obra entra um carregador. Obra útil pede maioria dos condôminos; obra voluptuária e acréscimo em parte comum pedem dois terços (arts. 1.341 e 1.342). Defina o quórum com o advogado do condomínio antes de convocar.
Quem paga a energia do carregador no condomínio?
Ligado ao medidor da unidade, o carregador entra na conta do morador. Na área comum, a REN 1.000/2021 da ANEEL, na redação consultada em outubro de 2026, diz que as instalações de uso comum formam uma unidade consumidora do condomínio (art. 478), mas o artigo não fala de carregador nem de rateio entre condôminos. O Código Civil põe a despesa de parte comum de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns, na conta de quem se serve dela (art. 1.340), sem dizer se o carregador compartilhado entra aí. Defina o rateio na convenção ou em assembleia.
Tem projeto de lei federal sobre carregador em condomínio?
Tem, e nenhum virou lei até 20/10/2026. Na Câmara, o PL 158/2025 estava pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça em 14/10/2026, com substitutivo que prevê submedidor certificado pelo Inmetro, ou sistema equivalente, na infraestrutura coletiva. No Senado, o PL 156/2026 aguardava designação de relator em 14/04/2026 e trata a instalação de recarga como obra necessária.
Fontes
- Presidência da República, Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado, na redação consultada em outubro de 2026.
- Assembleia Legislativa de SP, Lei 18.403/2026.
- Assembleia Legislativa da Paraíba, Lei 14.303/2026.
- Casa Civil da Bahia, Lei 15.168/2026, texto informativo do portal.
- Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Lei 12.857/2026.
- Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Lei 12.794/2026.
- Câmara dos Deputados, PL 158/2025 e parecer do relator na CCJC, de 14/10/2026.
- Senado Federal, PL 156/2026.
- ANEEL, Resolução Normativa 1.000/2021, texto compilado, na redação consultada em outubro de 2026.
- CNCGBM/LIGABOM, Diretriz Nacional sobre garagens com recarga de veículos elétricos.
- Corpo de Bombeiros Militar do RS, Informativo Técnico 001/2025.
- Governo do RS, consulta pública da norma de recarga, notícia de 14/07/2026.
Consultadas em 20/10/2026.